Aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR e podem recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
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Responda às perguntas abaixo e descubra em segundos se você pode parar de pagar Imposto de Renda e ainda recuperar o que pagou nos últimos anos.
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Com base nas suas respostas, há uma grande chance de você ter direito à isenção do IR e restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Fale com nosso escritório para uma análise completa e gratuita.
Falar com o escritório agoraPara ter direito à isenção, é necessário ser aposentado, pensionista ou reformado E ter uma doença grave prevista em lei. Mesmo que você não tenha marcado todos os itens, entre em contato — podemos orientá-lo sobre os próximos passos.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppA Lei 7.713/88 garante que aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves são isentos do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Além de parar de pagar, você pode recuperar todo o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária pela taxa Selic.
A jurisprudência do STJ é clara: mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito à isenção se mantém. Não é necessário demonstrar sintomas atuais.
Embora o laudo do serviço público facilite, a justiça também aceita laudos de médicos particulares para comprovar a doença.
Você não precisa sair de casa. Cuidamos de todo o processo para você, do início ao recebimento dos valores.
Verificamos se você é aposentado, pensionista ou reformado, e se sua doença está na lista da Lei 7.713/88.
Reunimos laudo médico, comprovantes de rendimento e declarações de IR. Orientamos você em cada documento.
Solicitamos a isenção do IR junto ao órgão pagador (INSS, PreviRio, etc.) para que o imposto pare de ser descontado.
Paralelamente, pedimos a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
O escritório João Paulo Vieira Advogados nasceu com o propósito de democratizar o acesso a uma advocacia de alto nível. Com mais de 10 anos de experiência, atuamos para garantir que aposentados e pensionistas exerçam seus direitos com a dignidade que merecem.
Entendemos que lidar com uma doença grave já é desafiador o suficiente. Por isso, cuidamos de toda a parte jurídica para que você se preocupe apenas com o que importa: sua saúde e sua família.
A Lei 7.713/88 lista as doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados.
Importante: Mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito à isenção se mantém. A Súmula 627 do STJ estabelece que não é necessário demonstrar sintomas atuais para ter direito ao benefício.
Advocacia de alto nível com sensibilidade para lidar com quem mais precisa.
Entendemos que você está passando por um momento delicado. Nosso atendimento é acolhedor, paciente e respeitoso com o seu tempo e sua condição.
Atuamos com fundamento na Lei 7.713/88, Súmula 627 do STJ e vasta jurisprudência consolidada. Seu direito tem respaldo legal forte.
Você fala diretamente com o advogado pelo WhatsApp. Sem call center, sem atendentes genéricos. Cada caso é acompanhado pessoalmente.
Todo o processo é conduzido de forma remota. Sem necessidade de deslocamento — ideal para quem precisa priorizar o tratamento e o descanso.
Você recebe atualizações sempre que algo acontece no seu caso. Sem surpresas, sem letras miúdas, sem ficar no escuro.
Trabalhamos tanto na via administrativa quanto judicial para que você consiga a isenção e a restituição no menor prazo possível.
A Lei 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos. Isso significa que o IR deixa de ser descontado na fonte e, além disso, é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Têm direito aposentados e pensionistas (do INSS, previdência estadual, municipal ou privada) e reformados das Forças Armadas que sejam portadores de alguma das 16 doenças graves previstas na Lei 7.713/88. O benefício vale mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão.
Não. A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou que os sintomas estejam controlados. Não é necessário demonstrar contemporaneidade dos sintomas.
Após confirmarmos seu direito à isenção, verificamos a data de início da doença e quando você se aposentou. A partir do marco inicial, e considerando a prescrição de 5 anos, pedimos a devolução dos valores de IR pagos indevidamente, com correção monetária pela taxa Selic.
Idealmente sim, pois facilita o processo administrativo. No entanto, a justiça também aceita laudos emitidos por médicos particulares. O importante é que o laudo comprove o diagnóstico da doença grave. Podemos orientá-lo sobre como obter a documentação adequada.
Para a análise inicial, precisamos: laudo médico com o diagnóstico, comprovante de aposentadoria ou pensão, e as últimas declarações de Imposto de Renda. Tudo pode ser enviado por foto ou PDF pelo próprio WhatsApp.
A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Caso haja viabilidade, os honorários são combinados de forma transparente antes de iniciarmos o processo. Os valores são acessíveis e cada caso é avaliado individualmente.
O pedido administrativo de isenção pode ser resolvido em algumas semanas a poucos meses, dependendo do órgão pagador. Já a restituição judicial pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do caso. Trabalhamos para obter resultados no menor prazo possível.
Converse com o escritório e descubra se você tem direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.
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