O Edital 6/2026 permite suspender a execução fiscal e reduzir em até 100% os juros, multas e encargos. O prazo encerra em 30 de setembro.
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Citada a empresa, a cobrança caminha sozinha. Ignorar não estanca, só adia o pior momento para decidir.
A execução corre rumo à penhora de valores em conta (Sisbajud) e à constrição de bens da empresa.
Enquanto a dívida está ativa, sua certidão fica negada, e sem CND não há crédito, licitação, renovação de contrato público ou venda da empresa.
Em determinadas situações, a cobrança pode alcançar o patrimônio dos sócios. Cada caso exige análise específica.
Um caminho técnico, conduzido pelo escritório, do diagnóstico à emissão da CND.
Lemos seu extrato no Regularize e mapeamos cada inscrição: data, classificação e situação.
Avaliamos a melhor modalidade, conferimos a CAPAG e calculamos o cenário à vista versus parcelado.
Formalizamos a transação, o que suspende a execução fiscal, e organizamos a desistência das ações no prazo do edital.
Com o acordo ativo e em dia, sua empresa volta a ter certidão de regularidade fiscal. Ao fim do pagamento, a dívida é extinta.
Condições do programa da PGFN, por meio do qual já foram firmados mais de 850 mil acordos de regularização. O enquadramento e o percentual aplicável dependem da análise de cada caso.
Redução de juros, multas e encargos legais, limitada a até 70% do valor total da dívida, conforme a modalidade e a classificação.
Do saldo, conforme o perfil do devedor. Contribuições previdenciárias seguem teto próprio de 60 meses.
Valor consolidado máximo de dívida elegível à transação por sujeito passivo.
Condições previstas no Edital PGDAU nº 6/2026 da PGFN. Não constituem promessa de resultado, o enquadramento depende de análise individual.
A diferença entre o melhor e o pior enquadramento aparece no valor final. É um trabalho técnico, não um balcão de parcelamento.
O parcelamento apenas suspende a dívida. A transação tem natureza de extinção do crédito (art. 156, III, do CTN): cumprido o acordo, a dívida se encerra de vez.
Conferimos se o débito é classificado como irrecuperável, faixa em que as condições do edital são mais favoráveis.
A capacidade de pagamento é calculada por algoritmo da PGFN. Quando há distorção, ela pode ser contestada.
Débito vencido que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ter via jurídica de inclusão no programa.
Com a Selic alta, parcelar no prazo máximo nem sempre compensa. Calculamos o melhor cenário antes de recomendar.
Você fala com o escritório, sem call center. Cada caso é acompanhado pessoalmente.
O escritório João Paulo Vieira Advogados atua com direito tributário e regularização fiscal de empresas no Rio de Janeiro. Com mais de 10 anos de experiência, conduz a adesão à transação tributária com análise técnica de cada inscrição, da classificação do débito ao cálculo da melhor modalidade.
Não. O parcelamento apenas suspende a exigibilidade da dívida. A transação, prevista na Lei 13.988/2020, é um acordo de concessões recíprocas entre o contribuinte e a Fazenda que, uma vez cumprido, extingue o crédito tributário (art. 156, III, do CTN). Na adesão, a execução é suspensa de imediato; cumprido o acordo, a dívida é extinta em definitivo.
A adesão ao Edital 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026. Porém, a desistência das ações judiciais tem prazo curto após a adesão, e o levantamento do passivo leva alguns dias. Quanto antes for feito o diagnóstico, mais tranquila é a estratégia.
Sim, contribuições previdenciárias podem entrar, mas com regra própria: o prazo total (entrada mais saldo) é limitado a 60 meses. Isso muda o cálculo do parcelamento e faz parte da análise do caso.
Não prometemos resultado, fazemos análise técnica. É o que a ética da advocacia exige, e é o que protege você de quem promete o que não pode cumprir. Os percentuais de desconto são os previstos no edital e dependem da classificação do débito e da capacidade de pagamento. Nosso trabalho é identificar o melhor enquadramento legal possível para o seu caso.
A análise inicial do caso é feita sem compromisso. Havendo viabilidade, os honorários são combinados de forma transparente antes de qualquer providência, e cada caso é avaliado individualmente.
Débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em Dívida Ativa da União, dentro das datas de corte e do teto de R$ 45 milhões por contribuinte previstos no edital. Alguns débitos seguem regras próprias, como os do Simples Nacional e do FGTS. A elegibilidade de cada inscrição é verificada no diagnóstico.
Converse com o escritório e entenda como a transação tributária se aplica à sua empresa. A análise inicial é sem compromisso.
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